Comentário por Pr. Albino Marks Fonte: escolanoar.com.br |
“Na parábola não é exprobrada nem censurada a má conduta do filho pródigo. O filho sente que o passado está perdoado, esquecido e apagado para sempre. E assim fala Deus ao pecador: Desfaço as tuas transgressões como a névoa, e os teus pecados como a nuvem” (Parábolas de Jesus, p. 204).
“Ou desprezas a riqueza da Sua bondade, e tolerância, e longanimidade, ignorando que a bondade de Deus é que te conduz ao arrependimento?” (Rm 2:4, Almeida Revista e Atualizada). Em realidade nada pode o pecador fazer para se justificar ou obter a justificação. Unicamente pode aceitar ou rejeitar a oferta de Deus. Por nascimento somos escravos do pecado. Pela justificação tornamo-nos servos da Justiça. O desejo desta mudança é fruto do amor de Deus por nós. “Nós amamos porque Ele nos amou primeiro” (1Jo 4:19, Almeida Revista e Atualizada).
“Toma de seus próprios ombros o manto amplo e valioso, e lança-o em volta do corpo combalido do filho” (Parábolas de Jesus, p. 203).
A justificação é um ato de um ser consciente, que ama com amor incondicional, e faz um pronunciamento de perdão e reconciliação a favor do pecador, porque a sentença da culpa foi executada no substituto inocente. O sangue de Jesus remove os nossos pecados mediante a fé, e por graça, Deus declara-nos justos, isto é, em harmonia com a Justiça, e consequentemente em harmonia com a Sua lei.
A parábola do filho pródigo revela que o Pai – Deus – parece não levar em conta o preço de resgate pago para nos remir da condenação da lei, e o quanto pesou em Seu amante coração um ato de rebelião e desobediência, mas envolve-nos com o manto da justiça de Jesus, e em indizível alegria nos recebe como filhos.
Pense: “Como um pai tem compaixão de seus filhos, assim o Senhor tem compaixão dos que o temem”. (Sl 103:13, Nova Versão Internacional).
Desafio: “De fato, depois de desviar-me, eu me arrependi; depois que entendi, bati no meu peito. Estou envergonhado e humilhado porque trago sobre mim a desgraça da minha juventude” (Jr 31:19, Nova Versão Internacional).
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